terça-feira, março 27, 2007

José Dirceu tem direito a anistia


José Dirceu tem direito a anistia

Começa a ser esboçado no cenário político brasileiro o processo que pode levar à anistia do ex-deputado federal José Dirceu, cujos direitos políticos foram cassados pela Câmara dos Deputados no calor das investigações sobre o escândalo do “Mensalão”.

Independentemente do que venha a ocorrer, o fato é que José Dirceu tem direito a retornar à atividade política. Não apenas pelo exercício de um direito seu, mas sim pelo exercício de um direito coletivo, de interesse geral, fundado em valores maiores, republicanos, que deveriam nortear os procedimentos estatais no país, como o do devido processo legal, com todas as garantias inerentes a ele, e o da presunção de inocência, entre tantos outros.

A cassação dos direitos políticos de José Dirceu se fundamenta num fator bastante diverso: na necessidade de se alimentar o furor da mídia, que exige, de tempos em tempos, o sacrifício de alguém ou algo em nome de um valor maior, numa suposta catarse social.

Notícias são apuradas às pressas, surgem “juízes” em todos os cantos e logo o veredicto é dado, sem maiores cuidados ou preocupações. Tudo isso antes mesmo que o Poder Judiciário se manifeste ou, pior, seja instado a se manifestar.
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O novo advogado-geral da União, ministro José Antonio Dias Toffoli, 39, defende o foro privilegiado para autoridades públicas e diz que o ex-deputado José Dirceu (PT), cassado 2005, tem o direito de pedir a sua anistia. Na Casa Civil, Dirceu foi chefe de Toffoli. Para ele, a decisão da Câmara será política, não técnica.

Ele disse que são "antagônicos" os motivos que levaram às cassações de Dirceu e de Roberto Jefferson, autor das acusações sobre o mensalão. O primeiro teria perdido o mandato por ser chefe do mensalão, e o segundo, por não ter comprovado a existência do esquema. Sobre o foro privilegiado, ele disse que o defende como advogado, desde 2002, e que não fala em nome do PT.
Natural de Marília, Toffoli é formado em direito pela USP. Nos últimos 13 anos, trabalhou como assessor jurídico ou advogado do PT. Foi o defensor do presidente Lula nas três últimas campanhas eleitorais. Leiam a entrevista publicada hoje pelo Jornal Folha de São Paulo :


FOLHA - O sr. atuou principalmente na advocacia privada antes de assumir a AGU. Como separar a atividade privada da pública?
JOSÉ ANTONIO TOFFOLI
- Não é a primeira vez que um advogado da iniciativa privada ocupa esse cargo. Não há nenhuma excepcionalidade nisso.Eu saí do escritório [de advocacia], me desliguei da sociedade. Agora sou um servidor público.

FOLHA - O seu estilo de trabalho será diferente? O sr. pretende participar mais das discussões políticas de projetos polêmicos?
TOFFOLI
- O ministro Álvaro Augusto Ribeiro Costa [seu antecessor] deixou a casa bastante em ordem. Meu estilo é diferente. Sem descuidar das questões do advogado-geral, vou procurar mostrar mais o que é a advocacia pública e ter um trabalho de acompanhamento das questões gerais do governo.

FOLHA - O sr. trabalhou na Casa Civil. É amigo de José Dirceu?
TOFFOLI
- Sou, mas não posso dizer que tenho com ele a mesma relação que tenho com o [Arlindo] Chinaglia [de quem foi assessor]. Com Dirceu, trabalhei diretamente pela primeira vez na Casa Civil. O contato profissional anterior tinha sido como advogado do PT.

FOLHA - O sr. estava na Casa Civil quando surgiu o escândalo do mensalão. Qual é a avaliação que você faz da denúncia criminal do procurador-geral da República?
TOFFOLI
- Não analisei a denúncia, não posso me manifestar sobre algo que não conheço.

FOLHA - A denúncia afirma é que o mensalão era negociado dentro da Casa Civil e que Dirceu era chefe de uma organização criminosa.
TOFFOLI
- Enquanto estive na Casa Civil nunca ouvi falar em mensalão. Não posso falar sobre o que desconheço, o que não vi, o que não sei e que nem mesmo sei se existe. O curioso é que o Roberto Jefferson foi cassado por não ter comprovado o mensalão, e Dirceu, por ser chefe do mensalão. São dois relatórios, submetidos ao mesmo plenário, com situações absolutamente antagônicas.

FOLHA - Nesse sentido, seria correta a anistia do José Dirceu?
TOFFOLI
- Requerer a anistia é um direito político de qualquer pessoa condenada. A anistia é um instituto previsto na Constituição. O Congresso é que vai decidir se o José Dirceu ou qualquer pessoa que tenha sido condenada, em qualquer situação, pode ou não ser anistiada.

FOLHA - O sr. acha que a Câmara deveria conceder a anistia?
TOFFOLI
- Essa não é uma questão técnica, é política, assim como a cassação de parlamentar.

FOLHA - Há uma grande polêmica em torno do foro privilegiado. Qual é a sua opinião sobre o tema?
TOFFOLI
- Primeiro, quando se fala em foro privilegiado, se usa uma terminologia que não é adequada. O correto é prerrogativa de foro em razão da função. Segundo, confunde-se foro privilegiado com impunidade, com impossibilidade de investigação, que é outra inverdade.

FOLHA - O STF nunca condenou nenhum deputado, senador ou ministro. O foro privilegiado parece não facilitar a punição. Em alguns casos, não há absolvição, mas a prescrição por demora no julgamento.
TOFFOLI
- A existência do foro não impede a investigação, não impede que haja uma ação penal contra a autoridade. Ela até dificulta a defesa, porque não permite que o advogado faça o que no linguajar popular é conhecido como chicana. Quando o julgamento é em uma instância definitiva, a possibilidade de prescrição é muito menor. Além disso, a absolvição não quer dizer impunidade.

FOLHA - O sr. concorda com a não-aplicação da Lei de Improbidade aos agentes políticos?
TOFFOLI
- Em novembro de 2002, acompanhei atentamente o voto do ministro Nelson Jobim nesse caso, da ação de improbidade contra o ex-ministro Ronaldo Sardenberg. Eu concordo com a posição do ministro Jobim, desde aquele momento. Não é porque eu agora estou na AGU, que faz a defesa do Sardenberg.
O voto dele foi o seguinte: a Lei de Improbidade tem uma sanção que é a perda de cargo. Como o STF já decidiu reiteradamente que impeachment, destituição de mandato por crime de responsabilidade, é de natureza penal, então esse tipo de ação só pode ser proposta no foro da função aquela autoridade. Não quer dizer que não possa ser proposta e que o Ministério Público esteja sendo atado.

http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u90612.shtml

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