quinta-feira, maio 10, 2007

Crimes na internet - Como agir.


CRIMES CONTRA A HONRA E USO DE FALSA IDENTIDADE PRATICADOS POR E-MAIL Por: Carolina de Aguiar Teixeira Mendes

Há tempos tem-se tentado mostrar que a Internet não é uma terra sem leis, sendo a maioria das leis vigentes no país perfeitamente aplicáveis nas situações ocorridas em ambiente digital.
O ambiente digital é apenas uma extensão da vida real. Em ambos podemos compartilhar, comprar, comunicar, pagar contas, e, inclusive, traficar drogas, instigar ao suicídio, ofender à honra, entre outros. Assim, as pessoas, as boas maneiras exigidas, os crimes e as leis aplicadas são os mesmos em ambas as comunidades.

Como bem ensina o Prof. Amaro Moraes e Silva Neto, o que ocorre é apenas a “necessidade de algumas adequações às leis já existentes. A certificação digital e o crime por disseminação de vírus bíticos são um exemplo de que não surgiram novos bens jurídicos a serem tutelados, mas, isso sim, novas formas de se os adequar a novas situações — o que é bastante diferente. Afinal, surrupiar dinheiro da conta-corrente de alguém, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento não é estelionato? Imputar, falsamente, a alguém, fato definido como crime não é calúnia? Imputar fato ofensivo à reputação de alguém não é difamação? Atacar a honra, ou a dignidade de alguém não é injúria? Violar a intimidade, ou a privacidade, de alguém não é ilícito civil?”1 O ato é o mesmo. O que muda é o meio.

Neste sentido a Justiça brasileira tem tido bastante trabalho, mas já há algumas decisões que servem de precedentes a ações em trâmite e outras por vir.
Na comarca de Anaurilândia, interior do Mato Grosso do Sul, o juiz Fábio Henrique Calazans Ramos decretou a prisão preventiva do ex-marido da juíza Margarida Elizabeth Weiler por calúnia, injúria e difamação praticados em blogs, e-mails e sites de relacionamento.2
Em casos como este é necessário pedir ao Judiciário a quebra do sigilo de dados, a fim de que o provedor de Internet identifique a origem do e-mail ou site.

carolinaatm@adv.oabsp.org.br


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Além do usar os e-mails, pessoas mal-intencionadas exploram todos os recursos da Internet para o cometimento de crimes sob a falsa impressão de anonimato, “esquecendo-se” que o provedor possui todos os dados e pode ser forçado pela Justiça a fornecê-los em casos específicos.

Caso você seja vítima de crimes contra a honra ou uso de falsa identidade, procure um advogado para que juntos possam requerer ao Judiciário a quebra do sigilo de dados, a fim de que o provedor seja determinado a fornecer os dados do usuário malfeitor. Assim, poderão prosseguir em ações ações cíveis e criminais, inclusive com o requerimento de indenização por danos morais, em sendo este o caso.

1 Disponível em: http://conjur.estadao.com.br/static/text/50802,1 Acesso em 12 Jun. 2006.

2 Disponível em: http://www.valoronline.com.br. Acesso em 05 Mai. 2006.

3 Disponível em: http://jus2.uol.com.br/pecas/texto.asp?id=590

4 Processo 70015438997. Revista Consultor Jurídico, 21 de agosto de 2006. Disponível em: http://conjur.estadao.com.br/static/text/47537. Acesso em 23 Ago. 2006.

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Distinção


Para os que se interesam pela matéria é importante saber distinguir os tipos de crime: vcalunia, injuria e difamação:
Dos Crimes Contra a Honra”.

E como saber o que o Código Penal entende como honra? Para nós da área jurídica não fica tão difícil entender, uma vez que já temos certa base e também fácil acesso às doutrinas, mesmo assim encontramos muitos profissionais com dúvida. Imagino, portanto que para uma pessoa que não seja da área jurídica a dificuldade será muito maior.

O que eu entendo como conceito de honra mediante pesquisas e consultas jurídicas?

Entendo que honra abrange tanto aspectos objetivos que poderia ser representado pelo que terceiros pensam a respeito do sujeito – sua reputação, por exemplo, como aspectos subjetivos que poderia ser entendido como o juízo que o indivíduo faz de si mesmo, exemplo: seu amor-próprio.

Envolve, portanto, atributos morais que tornam uma pessoa merecedora de apreço no convívio social.



Tais condutas, como caluniar (art. 138), injuriar (art.139) ou difamar (art. 140) alguém são consideradas como crimes que violam a honra.

O crime de calúnia, consiste na imputação falsa à alguém, de um fato qualificado como crime.

Então levando para um exemplo bem simples: Se “A” disser que “B” roubou a carteira de alguém, sendo falsa essa alegação, estará cometendo crime de calúnia.

Já a difamação ocorre quando um indivíduo atribui a outro fato ofensivo à sua reputação, não precisa ser definido como crime. Exemplo: Se “A” disser que “B” foi trabalhar bêbado estará afetando sua reputação.

Por outro lado, a injúria consiste em atribuir à alguém qualidade negativa que ofenda sua dignidade. Assim, se “A” chamar “B” de ladrão estará cometendo o crime de injúria

http://educacao-digital.blogspot.com/2006/07/calnia-injria-e-difamao.html


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Código
CAPÍTULO V
DOS CRIMES CONTRA A HONRA
Calúnia
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

Difamação
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

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Exemplos
O advogado especializado em tecnologia Renato Opice Blum afirma que os internautas estão mais conscientes de seus direitos: “as pessoas sabem que podem processar esses criminosos para buscar reparações, e a Justiça está muito ágil em relação a esses casos”, disse. A obtenção de dados junto ao Google para identificar internautas que usam nomes falsos -- algo que só pode ser feito mediante ordem judicial -- é realizada atualmente em cerca de 24 horas.

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Internet possibilita recados e boatos indesejáveis
As comunidades de relacionamento virtual conseguiram aproximar pessoas e criar uma rede, praticamente, ilimitada de amigos. Os sites facilitam a comunhão de gostos, desejos e opiniões de indivíduos em diferentes localidades, dando uma falsa impressão de liberdade aos presentes. Os internautas não precisam mais pedir autorizações para conhecer outros usuários e podem, por exemplo, pesquisar conteúdos pessoais, ler perfis desconhecidos e até deixar recados em caixas postais alheias. Foram situações como essa que transformaram e atormentaram a vida de vítimas do chamado linchamento verbal.

(...)

Saiba o que fazer - A constituição brasileira já é capaz de julgar a maioria dos crimes cibernéticos no país, inclusive identificando criminosos anônimos em sites de relacionamento.

(11/04/2007)

http://www.denunciar.org.br/twiki/bin/view/SaferNet/Noticia20070411142000

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Sempre que for atacado na internet por pessoa identificada ou por usuário anônimo "Fake" dê um Print Screen na tela onde estão as ofensas e também um da pagina inicial do seu ofensor, imprima e depois entre na justiça, só assim conseguiremos acabar com os crimes virtuais.

Abraço a todos.

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